fique atento com a DIMOF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) será uma declaração entregue pelas instituições financeiras, informando todas as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Sem dúvida mais uma ferramenta da SRF no sentido de combate a sonegação de impostos. Leia a instrução noramtiva no site da SRF www.receita.fazenda.gov.br

Procuração Digital SRF
A Receita Federal do Brasil criou um sistema por meio do qual o contribuinte, que não possui certificação digital, pode passar procuração para quem dispõe dessa ferramenta. Assim, o contribuinte poderá utilizar os vários serviços online. Mais informações pelo site www.receita.fazenda.gov.br. Ainda pela página na internet da Receita Federal pode ser efetuado agendamento de senhas para os serviços disponíveis no portal do atendimento virtual e-CAC.

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Fixados os novos valores do Salário-de-Contribuição e do Salário-Família vigentes a partir de 1-2-2009


A Portaria Interministerial 48 MPS-MF, de 12-2-2009, publicada no DO-U de 13-2-2009, reajustou em 5,92% os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-2-2009, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
(%)
Até 965,67
8,00
De 965,68 Até 1.609,45
9,00
De 1.609,46 Até 3.218,90
11,00


A partir de 1-2-2009, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
VALOR DA QUOTA
(R$)
Não superior a 500,40
25,66
Superior a 500,40 e igual ou inferior a 752,12
18,08