Certificado Digital
O que é?
O Certificado Digital é um documento eletrônico que adota o recurso da criptografia. Esta tecnologia garante a autenticidade e uma maior segurança nas informações de pessoas físicas e jurídicas.
 
Qual a sua finalidade?
Estes documentos eletrônicos permitem que o usuário efetue transações através da Internet de forma rápida. Os certificados atestam a identidade de uma pessoa ou instituição através de um arquivo assinado digitalmente.
 
Alguns dos benefícios da Certificação Digital:
* Com este documento eletrônico é possível ter acesso a serviços de cartórios, bancos e da Receita Federal.
* O Certificado assegura ao usuário sigilo e confiabilidade nas transações pela Internet.
* A Certificação Digital também possibilita a assinatura digital de documentos e o envio de declarações.

 
Exemplos de declarações que devem ser enviadas com o Certificado Digital:
* DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica)
* DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
* Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)
* DASN (Declaração Anual do Simples Nacional, que teve o seu prazo final de entrega prorrogado para o dia 15/04)

 
Quais os principais modelos de Certificados Digitais?
* e-CPF (direcionado para a pessoa física)
* e-CNPJ (destinado a empresas ou entidades)
* NF-e (certificação voltada exclusivamente para a emissão de nota fiscal eletrônica)
* Certificados para as Carteiras de Contabilistas e Advogados
 
O Sescon/RS atua desde 2007 como Posto de Validação, através da parceria firmada com o Instituto Fenacon. Todas as certificações citadas acima são disponibilizadas pelo sindicato. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (51) 3343-2090 ou acessar o site www.sescon-rs.com.br.

Fonte: Sescon/RS
Receita Intima 110 Mil Empresas

Fisco
Receita intima 110 mil empresas que têm dívidas com a União

A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira que começou a intimar cerca de 110 mil empresas cujas dívidas com a União, quando somadas, chegam a R$ 4,7 bilhões. Após a intimação, os devedores passam a ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e terão o nome encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro.

Segundo comunicado da Receita, a partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal quanto para a semestral. Depois disso, será iniciada a seleção para gerar as intimações dos contribuintes, fazer a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, providenciar o encaminhamento à PGFN.

A nota esclarece também que o procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. Segundo o comunicado, com isso, a expectativa é reduzir a inadimplência.

A intimação que começou nesta sexta-feira ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008 por causa do programa de parcelamento de dívidas, que está em vigor. O prazo para a negociação do débito ou quitação termina no dia 30 de novembro de 2009. Depois dessa data, as cobranças não resolvidas poderão seguir para imediata inscrição na Dívida Ativa da União.

Até agora, os computadores da Receita registraram 302.164 pedidos de adesão ao parcelamento de dívidas, sendo que 209.640 foram validados. O órgão informou ainda que o contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar o pedido exclusivamente nos sites da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) até as 20h (de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.

A nota da Receita informa ainda que poderá ser pago ou parcelado, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no Parcelamento Especial (Paes), no Parcelamento Excepcional (Paex) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

Fonte site terra em 09/10/2009

Malha Fiscal - Pessoa Jurídica

O coordenador geral de Estudos de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Lettieri, informou nesta quinta-feira que a Receita Federal pretende criar uma espécie de malha fina para pessoas jurídicas.

Será implantado no segundo semestre um sistema para cruzar informações das empresas presentes em declarações como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entre outros.

Atualmente, algumas informações já são cruzadas, mas a ideia é que o sistema faça uma comparação mais profunda desses dados para identificar possíveis discrepâncias. Segundo o secretário, o objetivo da Receita é focar a fiscalização nos contribuintes com maior potencial de pagamento.

A proposta da Receita é também acompanhar de forma mais detalhada toda a cadeia produtiva de diversos setores, como fumo e combustíveis. De acordo com a Lettieri, ao acompanhar a cadeia e cruzar os dados ao longo dela é mais fácil identificar possíveis fraudes.

Balanço

Segundo dados divulgados hoje, as autuações da Receita Federal somaram R$ 75,65 bilhões no ano passado. O valor é 29,98% menor do que o registrado em 2007, que foi de R$ 108,04 bilhões.

Desse total, 16.260 foram de fiscalização de pessoa jurídica e 13.869 para pessoa física. As autuações para pessoa jurídica somaram R$ 61,75 bilhões e para pessoa física, R$ 4,48 bilhões.


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