fique atento com a DIMOF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) será uma declaração entregue pelas instituições financeiras, informando todas as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Sem dúvida mais uma ferramenta da SRF no sentido de combate a sonegação de impostos. Leia a instrução noramtiva no site da SRF www.receita.fazenda.gov.br

Procuração Digital SRF
A Receita Federal do Brasil criou um sistema por meio do qual o contribuinte, que não possui certificação digital, pode passar procuração para quem dispõe dessa ferramenta. Assim, o contribuinte poderá utilizar os vários serviços online. Mais informações pelo site www.receita.fazenda.gov.br. Ainda pela página na internet da Receita Federal pode ser efetuado agendamento de senhas para os serviços disponíveis no portal do atendimento virtual e-CAC.

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CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS

(Decreto 46.137/09 e IN DRP 006/09)
EXIGÊNCIA: Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados. Ou seja, fica revogado o APÊNDICE XX a partir de 01/02/2009.

ENTRADA EM VIGOR: a partir de 01/02/2009

ABRANGÊNCIA: Empresas enquadradas nas modalidades geral e optantes simples nacional;

TIPOS DE TRANSAÇÃO: somente aquelas mercadorias destinadas a comercialização e que não estejam sujeitas a substituição tributária;

COMO CALCULAR:
Remetente na Categoria Geral:
Alíquota interna (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF menos o imposto destacado na NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte da modalidade Geral de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: R$ 12,00
Alíquota interna: 17%
ICMS: R$ 100,00 x 17% = R$ 17,00
Diferença de alíquota: R$ 17,00 – R$ 12,00 = R$ 5,00

Remetente Optante Simples Nacional:
Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00


PRAZOS:

Categoria Geral (destinatário): dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento de destino (entrada) das mercadorias;
Optante Simples Nacional (destinatário): dia 15 do segundo mês após a entrada da mercadoria no Estado.

DISPENSA DA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO NO MOMENTO DA ENTRADA DO ESTADO: vale àqueles contribuintes com regime especial. Neste caso fica também autorizada a dispensa da obrigação de debitar-se do referido imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.
 
EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DAS MERCADORIAS: deverá ser emitida com destaque do imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.
OBS.: Poderá ser emitida no final do período de apuração se anexada planilha com demonstrativo das aquisições realizadas no período conforme RICMS, Livro II, art. 28,I, g, notas 01 e 02.
 
- EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE DÉBITO

CFOP 5.949
Natureza Operação: Outros Débitos
Destinatário: Preencher com os dados da própria empresa
Valor ICMS: destacar o valor do ICMS (soma do diferencial de alíquota de 5% das Notas Fiscais de compras interestaduais). 
Coluna Observações: Débito ICMS cfe."Livro II, art. 25, X".

EMISSÃO DA NOTA DE ADJUDICAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL: deverá ser emitida com destaque do imposto a ser creditado e no período de apuração seguinte ao do débito registrado no Livro de Saídas.
 
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE CRÉDITO
CFOP: 2.949
Natureza da Operação: Outros Créditos
Destinatário: Preencher com os dados da própria empresa
Valor ICMS: destacar o valor do ICMS ref. ao débito do mês anterior (soma do diferencial de alíquota de 5% das Notas Fiscais de compras interestaduais)
Coluna Observações: Crédito ICMS cfe."Livro II, art. 26, II".

 
PRENCHIMENTO DA GIA MENSAL E GIA-SN
GIA MENSAL (categoria geral): Deverão ser informados no campo Outros. Na nova versão da GIA haverá anexos específicos dentro deste campo.

GIA-SN (optantes Simples Nacional): a entrega da guia é facultativa para estes contribuintes.
Campo Mês de Referência: informar mês e ano do período de apuração.
Quadro Diferencial de Alíquota e Antecipação:
Campo Total de Entradas Interestaduais: informar o valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota e antecipação.
Campo Valor das Entradas Interestaduais de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 17% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota de mercadorias a 17% no Estado;
Campo Valor das Entradas Interestadual de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 25% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota de mercadorias a 25% no Estado.