Fisco Receita intima 110 mil empresas que têm dívidas com a União
A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira que começou a intimar cerca de 110 mil empresas cujas dívidas com a União, quando somadas, chegam a R$ 4,7 bilhões. Após a intimação, os devedores passam a ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e terão o nome encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro.
Segundo comunicado da Receita, a partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal quanto para a semestral. Depois disso, será iniciada a seleção para gerar as intimações dos contribuintes, fazer a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, providenciar o encaminhamento à PGFN.
A nota esclarece também que o procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. Segundo o comunicado, com isso, a expectativa é reduzir a inadimplência.
A intimação que começou nesta sexta-feira ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008 por causa do programa de parcelamento de dívidas, que está em vigor. O prazo para a negociação do débito ou quitação termina no dia 30 de novembro de 2009. Depois dessa data, as cobranças não resolvidas poderão seguir para imediata inscrição na Dívida Ativa da União.
Até agora, os computadores da Receita registraram 302.164 pedidos de adesão ao parcelamento de dívidas, sendo que 209.640 foram validados. O órgão informou ainda que o contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar o pedido exclusivamente nos sites da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) até as 20h (de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.
A nota da Receita informa ainda que poderá ser pago ou parcelado, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no Parcelamento Especial (Paes), no Parcelamento Excepcional (Paex) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.
Fonte site terra em 09/10/2009
Malha Fiscal - Pessoa Jurídica
O coordenador geral de Estudos de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Lettieri, informou nesta quinta-feira que a Receita Federal pretende criar uma espécie de malha fina para pessoas jurídicas.
Será implantado no segundo semestre um sistema para cruzar informações das empresas presentes em declarações como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entre outros.
Atualmente, algumas informações já são cruzadas, mas a ideia é que o sistema faça uma comparação mais profunda desses dados para identificar possíveis discrepâncias. Segundo o secretário, o objetivo da Receita é focar a fiscalização nos contribuintes com maior potencial de pagamento.
A proposta da Receita é também acompanhar de forma mais detalhada toda a cadeia produtiva de diversos setores, como fumo e combustíveis. De acordo com a Lettieri, ao acompanhar a cadeia e cruzar os dados ao longo dela é mais fácil identificar possíveis fraudes.
Balanço
Segundo dados divulgados hoje, as autuações da Receita Federal somaram R$ 75,65 bilhões no ano passado. O valor é 29,98% menor do que o registrado em 2007, que foi de R$ 108,04 bilhões.
Desse total, 16.260 foram de fiscalização de pessoa jurídica e 13.869 para pessoa física. As autuações para pessoa jurídica somaram R$ 61,75 bilhões e para pessoa física, R$ 4,48 bilhões.
IR 2009 - Aperta o cerco a sonegação
A Receita Federal já colocou em teste o programa para a declaração do Imposto de Renda 2009. O software está disponível para download no site do órgão, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A nova versão intensifica a fiscalização sobre os profissionais liberais, além de também possibilitar o preenchimento da declaração final de espólio (documento de prestação de contas de contribuintes mortos
CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS
(Decreto 46.137/09 e IN DRP 006/09)
EXIGÊNCIA: Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados. Ou seja, fica revogado o APÊNDICE XX a partir de 01/02/2009.
ENTRADA EM VIGOR: a partir de 01/02/2009
ABRANGÊNCIA: Empresas enquadradas nas modalidades geral e optantes simples nacional;
TIPOS DE TRANSAÇÃO: somente aquelas mercadorias destinadas a comercialização e que não estejam sujeitas a substituição tributária;
COMO CALCULAR: Remetente na Categoria Geral:
Alíquota interna (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF menos o imposto destacado na NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte da modalidade Geral de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: R$ 12,00
Alíquota interna: 17%
ICMS: R$ 100,00 x 17% = R$ 17,00
Diferença de alíquota: R$ 17,00 – R$ 12,00 = R$ 5,00
Remetente Optante Simples Nacional:
Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00
PRAZOS:
Categoria Geral (destinatário): dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento de destino (entrada) das mercadorias;
Optante Simples Nacional (destinatário): dia 15 do segundo mês após a entrada da mercadoria no Estado.
DISPENSA DA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO NO MOMENTO DA ENTRADA DO ESTADO: vale àqueles contribuintes com regime especial. Neste caso fica também autorizada a dispensa da obrigação de debitar-se do referido imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DAS MERCADORIAS: deverá ser emitida com destaque do imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.
OBS.: Poderá ser emitida no final do período de apuração se anexada planilha com demonstrativo das aquisições realizadas no período conforme RICMS, Livro II, art. 28,I, g, notas 01 e 02.
- EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE DÉBITO
CFOP 5.949
Natureza Operação: Outros Débitos
Destinatário: Preencher com os dados da própria empresa
Valor ICMS: destacar o valor do ICMS (soma do diferencial de alíquota de 5% das Notas Fiscais de compras interestaduais).
Coluna Observações: Débito ICMS cfe."Livro II, art. 25, X".
EMISSÃO DA NOTA DE ADJUDICAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL: deverá ser emitida com destaque do imposto a ser creditado e no período de apuração seguinte ao do débito registrado no Livro de Saídas.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE CRÉDITO
CFOP: 2.949
Natureza da Operação: Outros Créditos
Destinatário: Preencher com os dados da própria empresa
Valor ICMS: destacar o valor do ICMS ref. ao débito do mês anterior (soma do diferencial de alíquota de 5% das Notas Fiscais de compras interestaduais)
Coluna Observações: Crédito ICMS cfe."Livro II, art. 26, II".
PRENCHIMENTO DA GIA MENSAL E GIA-SN
GIA MENSAL (categoria geral): Deverão ser informados no campo Outros. Na nova versão da GIA haverá anexos específicos dentro deste campo.
GIA-SN (optantes Simples Nacional): a entrega da guia é facultativa para estes contribuintes.
Campo Mês de Referência: informar mês e ano do período de apuração.
Quadro Diferencial de Alíquota e Antecipação:
Campo Total de Entradas Interestaduais: informar o valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota e antecipação.
Campo Valor das Entradas Interestaduais de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 17% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota de mercadorias a 17% no Estado;
Campo Valor das Entradas Interestadual de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 25% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota de mercadorias a 25% no Estado.